- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. DETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias de origem não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi e indicação de número excessivo de agentes, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso, mormente porque o delito foi cometido com emprego de simulacro de arma. Violação da Súmula 440 do STJ. 2. A verificação da ocorrência de detração penal, em sentença proferida após a vigência da Lei n. 12.736/2012 - como no caso dos autos, em que a sentença foi proferida em 13/2/2019 -, é matéria afeta ao Juiz sentenciante. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 530.227/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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