JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
04/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/10/2019, p. 04/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM QUANTO A PEDIDO VEICULADO NO WRIT. ERROR IN PROCEDENDO. RETORNO DO FEITO PARA NOVO EXAME. 1. A decisão agravada determinou o retorno do feito à Corte de origem porque apenas um dos dois pedidos veiculados foi examinado. 2. A omissão da Corte Estadual ao não examinar pedido veiculado em mandado de segurança de sua competência originária constitui error in procedendo, justificando a cassação do acórdão e o retorno do feito para novo exame. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.743/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 4/10/2019.)
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