- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2019, p. 09/10/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM SEM ACRÉSCIMO DE MOTIVOS PRÓPRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios. 2. Na espécie, o aresto combatido se limitou a transcrever o inteiro teor do parecer ministerial, sem apresentar nenhum argumento próprio para corroborar tal posicionamento e, assim, justificar a denegação da ordem. 3. Recurso provido para anular o acórdão combatido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se pronuncie, com a indicação de argumentos próprios, acerca da ocorrência de eventual ilegalidade do ato apontado como coator. (RHC n. 117.474/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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