Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/10/2019
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IDÊNTICA MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA EM ARESP ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. É inviável o conhecimento de habeas corpus quando a pretensão já foi objeto de análise por esta Corte Superior em sede de Agravo em Recurso Especial, julgado anteriormente. Precedentes. 2. Diante do não conhecimento do habeas corpus, é também inviável a apreciação…