JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/10/2019
Data de publicação
15/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/10/2019, p. 15/10/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IDÊNTICA MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA EM ARESP ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. É inviável o conhecimento de habeas corpus quando a pretensão já foi objeto de análise por esta Corte Superior em sede de Agravo em Recurso Especial, julgado anteriormente. Precedentes. 2. Diante do não conhecimento do habeas corpus, é também inviável a apreciação das idênticas razões levantadas por meio do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 532.973/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
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