- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 10/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/10/2019, p. 10/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. 1. Inexistindo patente ilegalidade a ser reparada, não há razão para processar o recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a situação apresentada não revela ameaça ao direito de ir e vir, sobretudo porque constante dos autos a informação de inexistência de qualquer mandado em aberto em nome do ora agravante e não comprovada a alegação em sentido contrário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 117.712/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 10/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.