Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. 1. Inexistindo patente ilegalidade a ser reparada, não há razão para processar o recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a situação apresentada não revela ameaça ao direito de ir e vir, sobretudo porque constante dos autos a informação d…