- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 09/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESAPROPRIAÇÃO. OBRAS POSTERIORES. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. DEGRADAÇÃO DO SOLO. EX-PROPRIETÁRIO. PREJUÍZO NA VENDA.COMPRADOR. AFASTAMENTO DE DANO. 1. Hipótese em que o comprador do bem no momento de ajuizamento da ação afastou a ocorrência de dano ao bem pela inexecução do contrato, firmado entre o ex-proprietário e as ora agravadas, de recuperação do solo do bem negociado. 2. Legitimidade ativa afirmada pelo acórdão recorrido com base na propriedade por ocasião da desapropriação. Danos alegados decorrentes de inexecução de contrato de restauração de área vizinha à obra ensejadora da expropriação. Inexistência de nexo e, consequentemente, de legitimidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.484.749/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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