- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 27/03/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO EM TODOS OS DIREITOS. AGRAVO INTERNO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA-DEINFRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pelo atual proprietário objetivando indenização decorrente de desapropriação indireta. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o adquirente do bem sub-roga-se em todos os direitos do proprietário anterior, incluindo o direito à indenização, o que afasta a alegação de ilegitimidade. Acórdãos paradigmas: REsp. 1.670.455/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18.12.2017; AgInt no REsp. 1.639.081/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 10.4.2017; e REsp. 442.360/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 24.3.2003, p. 144. 3. Agravo Interno do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DEINFRA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.483.366/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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