- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. A plausibilidade do direito será pautada pela probabilidade de êxito do recurso. 2. Na espécie, todavia, a modificação do entendimento consignado no aresto prolatado pelo TJ/PR, no sentido de que o advogado foi devidamente intimado do leilão e não impugnou, no momento oportuno, o valor da avaliação do imóvel, exigiria não mera revaloração jurídica, mas sim reexame do acervo fático probatório (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 14.573/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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