- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL NO PRAZO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO INTERPOSTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Na hipótese dos autos, a petição de recurso ordinário em mandado de segurança foi protocolada sem o recolhimento do preparo. Intimada nesta Corte Superior para realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte recorrente deixou de apresentar tempestivamente a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ de forma correta. 3. "A falha na realização do preparo, de responsabilidade exclusiva do recorrente, não pode ser relevada, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que a correção na realização desse procedimento é igualmente exigida de todos os recorrentes." 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 65.787/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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