JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2019
Data de publicação
14/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/10/2019, p. 14/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A medida cautelar tem por objeto a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão que julgou ação de separação judicial litigiosa convertida em consensual. 2. Julgado e baixado o recurso especial, perde objeto a medida cautelar. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na MC n. 19.818/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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