- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO POR QUEM É PARTE NA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ APRECIADA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ELEVAÇÃO DA MULTA. ART. 1.026, § 3º, DO CPC. 1. A reiteração de embargos de declaração considerados protelatórios, com base em argumentos já apreciados pelo colegiado, enseja a elevação da multa anteriormente aplicada, nos termos do artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa aplicada. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 696.225/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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