JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA DATIVA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E TAMBÉM PARA O RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO AFASTADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça é a de que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado - público ou dativo - de todos os atos do processo será pessoal, a teor do § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 9.271/1996, do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Outrossim, malgrado a não observância do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994 possa configurar nulidade, esta deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de ser alcançada pela preclusão. Precedentes. 3. No caso em exame, todavia, não há falar em preclusão, tendo em vista que a defensora dativa não foi intimada pessoalmente nem para a sessão de julgamento da apelação nem do resultado da sessão de julgamento da apelação, procedimento que, como inclusive reconhecido pelo próprio Tribunal a quo, pode ter inviabilizado a interposição dos recursos adequados, em evidente prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.441.711/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. INTMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. INÉRCIA DO DEFENSOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 5.º, § 5.º, da Lei n. 1.060/1950, o defensor dativo goza do mesmo privilégio assegurado à Defensoria Pública, qual seja, de ser intimado, pessoalm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/10/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PRECLUSÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a intimação da Defensoria Pública para todos os atos processuais será pessoal, de acordo com os arts. 370, do Código de Processo Penal, 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/1950, e 128, inciso I, da Lei Compleme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/05/2015

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. IRREGULARIDADE ARGUIDA SEIS ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECLUSÃO. 1. Nos termos dos arts. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e 370, § 4º, do Código de Processo Penal, o defensor público ou dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo a defesa arguido a nulidade, por ausência de intimação pessoal do defensor dativo, na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, aplica-se o instituto da preclusão. Precedentes desta Corte. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e a lealdade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 28/05/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que, nos termos do art. 370 do CPP, do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e do art. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar 80/1994, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.