- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 17/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/10/2019, p. 17/10/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. INTIMAÇÃO NO DJE E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Controvérsia acerca da contagem de prazo recursal na hipótese de duplicidade de intimações, um via DJe e outra via portal eletrônico de intimações. 2. "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico" (art. 5º, 'caput', Lei 11.419/2006, sem grifos no original). 3. Prevalência da intimação eletrônica sobre a intimação via DJe, na hipótese de duplicidade de intimações. Entendimento em sintonia com o CPC/2015. 4. Contagem do prazo recursal a partir da data em que se considera realizada a intimação eletrônica, sendo tempestivo o agravo em recurso especial interposto nestes autos. 5. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende da norma do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 6. Inadmissibilidade do agravo cujas razões não se mostram suficientes para impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadimitiu o recurso especial (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015). 7. Inviabilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, ainda que por outro fundamento. 8. Distinção entre sucumbência de pedido e sucumbência de fundamento. 9. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.430.159/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.