JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDE OS PRAZOS MAS NÃO VEDA A PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embora o art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ determine a suspensão dos prazos processuais no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, em virtude da pandemia da Covid-19, pode haver publicação de acórdãos nesse período. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.794.979/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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