JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/10/2019
Data de publicação
14/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Terceira Seção, j. 09/10/2019, p. 14/10/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR. MÉRITO NÃO EXAMINADO. RECURSO DESPROVIDO. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Enunciado sumular n. 315, do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.754.399/MT, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 9/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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