JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INVIABILIDADE DA UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Enunciado n. 315, da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.240.382/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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