Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 09/10/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR. MÉRITO NÃO EXAMINADO. RECURSO DESPROVIDO. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Enunciado sumular n. 315, do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.754.399/MT, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 9/…