- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2019
- Data de publicação
- 25/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 25/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO POR EX-EMPREGADO. CONDIÇÕES DE COBERTURA. ARTS. 30 E 31 DA LEI 9.656/98. FORMA DE CUSTEIO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, não obstante reconhecido o direito do ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, de manter-se no plano de saúde nas mesmas condições assistenciais anteriormente vigentes, "não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso" (REsp 1.479.420/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 11.9.2015.), admitindo-se, assim, a criação de carteiras distintas, mantidas a qualidade e o conteúdo da cobertura assistencial. 2. Agravo interno parcialmente provido para, corrigindo erro material, dar parcial provimento ao recurso especial da operadora e julgar parcialmente procedente o pedido inicial. (AgInt no REsp n. 1.721.968/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.