JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2019
Data de publicação
15/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 15/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. PRIMEIROS EMBARGOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 98/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SANÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se configuram como protelatórios os embargos opostos para fins de prequestionamento - Súmula nº 98/STJ, ainda mais quando manejado só um recurso dessa natureza. 2. Provimento do recurso especial reconhecer a afronta ao art. 538, parágrafo único, do CPC/73 e afastar a multa aplicada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.419.950/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
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