JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ação de cobrança. 2. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos para corrigir erro material apresentado no relatório, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.325.199/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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