JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE IMPUGNADA AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. 2. DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. HAVENDO DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO CABIMENTO RECURSAL E INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. APLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ficou constatado que a decisão proferida pelo TJRJ que negou seguimento ao recurso especial foi impugnada pelas ora agravadas, ainda que de forma sucinta, dessa maneira, tem-se como inaplicável a Súmula 182 do STJ. 2. A questão discutida no presente recurso já foi apreciada pela Terceira Turma desta Corte Superior, tendo sido definido que o recurso cabível na ação de prestação de contas deve observar o conteúdo da decisão recorrida. Assim, tratando-se de decisão que julga procedente a primeira fase da prestação de contas, estar-se-á diante de provimento jurisdicional que decide parcialmente o mérito da demanda (decisão interlocutória), atacável, portanto, pela via do agravo de instrumento. 3. Contudo, na hipótese dos autos, reconhecendo a existência de dúvida objetiva acerca do cabimento recursal e do afastamento do erro grosseiro capaz de justificar o não conhecimento do recurso, e com base na aplicação do princípio da fungibilidade, impõe-se a reforma do acórdão recorrido com a devolução do presente processo ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do recurso interposto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.434.528/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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