- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E DE DESPEJO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. Ação consignatória julgada em conjunto com ação de despejo. 2. Mostrando-se irrisório o valor dos honorários advocatícios em 1.000 (mil reais), tendo como parâmetro o valor da causa, qual seja, R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), razoável sua majoração para 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. Em recente julgamento, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, devendo ser observados os limites de 10% a 20% previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, a incidir sobre o valor da condenação, o proveito econômico tido pelo devedor ou o valor atualizado da causa. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.376.532/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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