JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito da inexistência de decadência e do direito da beneficiária à manutenção do benefício de pensão. 2. Outrossim, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, com base em interpretação teleológica protetiva do parágrafo único do art. 5° da Lei 3.373/1958, é reconhecida à filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, no momento do óbito, a condição de beneficiária da pensão por morte temporária, ressaltando-se que o requisito da dependência econômica com o instituidor do benefício se exige somente nas hipóteses em que a beneficiária é filha divorciada, separada ou desquitada. 4. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no que diz respeito à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.549.803/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2019

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NA LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958 assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária. Ademais, a tese le…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor. 2. A jurisprudência do STJ, com base em interpretação teleológica protetiva do parágrafo único do art. 5° da Lei 3.373/1958, reconhece à filha maior solte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada em face da União objetivando a manutenção de pensão por morte em favor da requerente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - Não merece reforma o acórdão ora recorrido, porquanto encontra-se em consonância com …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2019

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NA LEI. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958 assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária. Ademais, a tese le…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor. 2. A jurisprudência do STJ, com base em interpretação teleológica protetiva do parágrafo único do art. 5° da Lei 3.373/1958, reconhece à filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, no momento do ó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.