- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA COMETIDA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a imposição de medidas protetivas em favor da vítima diante do descumprimento das medidas anteriormente decretadas, em decorrência de ameaças de morte desferidas por seu ex-marido, não há falar em ilegalidade. 2. Depreende-se que as medidas protetivas foram impostas em favor da vítima, inicialmente, em 13/7/2016. Realizadas audiências conciliatórias em 26/7/2016 e 19/10/2018, estas restaram infrutíferas, representado a vítima contra o autor, ora recorrente, expressamente, naquela última. 3. Em virtude do descumprimento das medidas anteriormente impostas, o MP local requereu a decretação de medidas mais severas, sendo o pedido deferido pelo juízo, configurando-se fato novo em toda a investigação. 4. Uníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 117.904/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.