- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no descumprimento das medidas protetivas outrora impostas, a evidenciar, portanto, o risco para a integridade física da vítima e de sua família, nos termos dos arts. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, e no art. 20 da Lei nº 11.340/2006. 2 Referiu-se o magistrado, ainda, ao "longo histórico de agressões físicas e à probabilidade da ocorrência de novas infrações", ressaltando que o agente "já possui outros pedidos de medidas protetivas no âmbito doméstico", o que demonstra sua "periculosidade". Outrossim, depreende-se dos autos que o acusado já respondeu a outros termos circunstanciados, inclusive por lesão corporal. 4. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. 5. Não se revela evidente a coação ilegal apontada, mormente em se tratando de demanda que gerou o aditamento da denúncia, na medida em que há audiência de instrução designada e, à vista dos elementos constantes dos autos, não existe desídia do Judiciário na condução da ação penal. 6. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 82.684/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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