- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE MINISTROS. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSO COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA PREVENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos do art. 66 do CPC/2015, somente se configura conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes para o julgamento de uma mesma causa, o que não ocorre no caso" (AgInt nos EDcl no CC 157.234/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 159.430/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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