JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE MINISTROS. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSO COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA PREVENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos do art. 66 do CPC/2015, somente se configura conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes para o julgamento de uma mesma causa, o que não ocorre no caso" (AgInt nos EDcl no CC 157.234/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 159.430/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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