- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONDUTA VIOLENTA. PACIENTE COM 84 ANOS E POSSUIDOR DE CARDIOPATIA GRAVE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamento na gravidade do crime, evidenciada nas circunstâncias fáticas, ressaltando-se que foram praticados dois homicídios qualificados em sequência, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. Havendo a demonstração de se tratar de paciente idoso, possuidor de 84 anos de idade, e portador de cardiopatia grave, com recomendação médica para acompanhamento domiciliar da enfermidade, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe, nos termos do artigo 318, inciso I, do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus concedido. (HC n. 512.572/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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