JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/15. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA A PARTIR DE 18/3/2016. PERCENTUAL RAZOÁVEL QUE NÃO JUSTIFICA CORREÇÃO NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade, admite-se o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é devida nos casos em que a decisão recorrida tiver sido publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.810.781/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem manifestado o entendimento de que a "majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC/2015, se dará quando se apresentarem simultaneamente as seguintes situações: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PRESENTES. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação de todos os óbices da decisão de admissibilidade. Reconsideração. 2. A Segunda Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, concluiu ser devida a maj…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/10/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. "Não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, que trata da majora…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/06/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO SANADA. 1. Esta Corte Superior tem manifestado o entendimento de que a "majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC/2015, se dará quando se apresentarem simultaneamente as seguintes situações: a) decisão recorrid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. DESNECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.