- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 23/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 23/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DEPURADOR. DATA INICIAL. EXTINÇÃO DA PENA. 1. A data inicial de contagem do prazo depurador da reincidência é a da extinção ou a do cumprimento da pena, conforme inteligência do art. 64, inciso I, do Código Penal. 2. Não se mostra desproporcional o aumento de 1 ano na segunda fase da dosimetria se considerado haver 6 condenações transitadas em julgado aptas a ensejar a aplicação do instituto da reincidência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 278.007/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
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