- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 23/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/10/2019, p. 23/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial assentou a conformidade do acórdão com a jurisprudência dominante neste STJ (Súmula n. 83/STJ). No entanto, no agravo em recurso especial, a defesa não citou um único aresto do STJ em sentido contrário ao acórdão da apelação, para demonstrar a desconformidade com a jurisprudência dominante sobre o tema. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão impugnada na origem, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.558.530/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
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