- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 18/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULA 83/STJ). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O Enunciado Sumular n. 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, de modo que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), caberia ao agravante demonstrar, nas razões do agravo, que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue daquelas objeto dos precedentes invocados, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.445.195/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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