Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVA CAUSA INTERRUPTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, o acórdão que confirma a sentença condenatória de primeiro grau, sem modificá-la substancialmente, não configura marco interruptivo da prescrição. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.837.546/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, S…