- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 28/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/10/2019, p. 28/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DUAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COM CAPACIDADE LESIVA. ATIPICIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, a apreensão de 2 (duas) munições - projéteis calibre .32 (uso permitido) -, em poder do Paciente, desacompanhadas de arma de fogo com potencial lesivo, não ofendeu ao bem jurídico tutelado pela norma penal, motivo pelo qual deve ser considerada materialmente atípica, pela aplicação do princípio da insignificância. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que é atribuída ao agente a posse de diminuta quantidade de munição e essa encontra-se desacompanhada de arma de fogo ou dispositivo que possibilite disparo, forçoso reconhecer, excepcionalmente, a inexistência de perigo de lesão ou dano aos bens jurídicos tutelados pelo comando normativo contido na Lei n.º 10.823/2003 e, por via de consequência, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 498.604/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
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