JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. INFRAÇÃO À LEI. CRIME TRIBUTÁRIO. APENAS OFERECIMENTO DE DENÚNCIA CRIMINAL. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. APRECIAÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. I - Na origem, o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-administradores foi requerido pelo Fisco Estadual, considerando que o CTN prevê solidariedade dos sócios pelas dívidas da sociedade; que houve a apresentação de denúncia em razão da prática de crime tributário; bem como que a legislação estadual prevê a solidariedade dos sócios-gerentes pelos débitos e infrações fiscais praticadas por eles em nome da pessoa jurídica. II - Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de origem negou-lhe provimento, sob o fundamento de que: (i) o mero oferecimento de denúncia criminal contra os sócios da pessoa jurídica não é suficiente à comprovação dos requisitos previstos no art. 135 do CTN, não autorizando, por si só, o redirecionamento da execução fiscal; bem como que (ii) "até o presente momento não restou demonstrada a dissolução irregular da empresa executada, haja vista que a mesma foi citada e peticionou nos autos por meio de procurador constituído" (fl. 57). No recurso especial, o Fisco Estadual sustenta, em resumo, que comprova a ocorrência de infração à lei o oferecimento de denúncia pelo cometimento de crime tributário pelos sócios-administradores da empresa. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que o redirecionamento da execução pela prática de infração à lei com fundamento apenas no oferecimento de denúncia por crime em tese praticado pelos sócios encontra óbice no Enunciado Sumular n. 7/STJ, não constituindo, por si só, demonstração cabal dos pressupostos do art. 135, III, do CTN, hipótese que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes citados: AgRg no AgRg no REsp 885.414/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 30/4/2007; AgRg no AREsp 424.981/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/2/2014. IV - Consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio é cabível apenas quando demonstrada a prática de ato com excesso de poder, infração à lei ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo nas hipóteses o simples inadimplemento de obrigações tributárias. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.426.490/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017; REsp n. 1.651.600/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe 20/4/2017; AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.485.532/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018 e AgRg no REsp n. 1.560.768/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 14/10/2016. V - Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária estadual não está autorizada a prever a responsabilidade solidária dos sócios-gerentes pelos débitos e infrações tributários em nome da pessoa jurídica, de forma diversa da que prevê o CTN. O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 562.276/PR, em repercussão geral, considerou que "a definição dos traços essenciais da figura da responsabilidade tributária, como o de exigir previsão legal específica e, necessariamente, vínculo do terceiro com o fato gerador do tributo" está incluída no rol das normas gerais de direito tributário que orientam todos os entes políticos, de modo que está submetida à reserva de Lei Complementar Federal (no caso, o CTN). A propósito: STF, RE n. 562.276, Repercussão Geral - Mérito, Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJE 10-2-2011; AgInt no AREsp 1.225.565/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 1º/3/2019. VI - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.819.771/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2019

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, III, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descabe a interposição de Recurso Especial quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei Federal, conforme comando exarado do art. 105, III da CF/1988. 2. Hipótese em que a Corte a quo consignou: "impende se reconhecer sua …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/11/2014

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN. REEXAME DE PROVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. SÚMULA 07/STJ. INDÍCIO INSUFICIENTE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. Na hipótese em exame, o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que, em tese, permite-se o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, cujo nome consta do título, desde que ele tenha agido com excesso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVA DE INFRAÇÃO À LEI. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ART. 135 DO CTN. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou a impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica por não verificar a presença dos requisitos do art. 135 do C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PARTE LEGÍTIMA. CONFUSÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 11, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. RELATÓRIO DO SÍNDICO APONTANDO SUPRESSÃO DE CONTABILIDADE E DESVIO DE BENS. SUFICIÊNCIA PARA O REDIRECIONAMENTO. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 1.052 do CC), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. "A existência de indícios…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.