JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS TERMOS DO ART. 1.026, § 2o. DO CÓDIGO FUX. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE MULTA. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado. 2. Ressalte-se que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela. 3. No caso em apreço, a nova interposição de Recurso Aclaratório, ao contrário do que decidido inicialmente, não tem natureza protelatória, haja vista que a hipótese dos autos trata da fixação de honorários devidos por conta do ajuizamento de Execução Fiscal pela Fazenda Pública mineira, extinta a pedido da própria Exequente, em face de cancelamento da CDA, oportunidade na qual o Juízo de primeiro grau não fixou os honorários sucumbenciais, situação diversa da tratada no Acórdão recorrido, que diz respeito a aplicação da regra disposto no art. 85, § 11 do Código Fux, referente à majoração de honorários recursais. 4. Dessa forma, impõe-se a revisão do entendimento anteriormente firmado, a fim de afastar a fixação de multa, aplicada nos termos do art. 1.026, § 2o. do Código Fux, por inexistir o caráter protelatório do Recurso manejado. 5. Embargos de Declaração da Empresa parcialmente acolhidos para afastar a incidência de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 463.734/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. 1. Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSIVAS TENTATIVAS DE REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A embargante afirma que o art. 255, § 5º, do Regimento Interno prevê a possibilidade de aplicação do "direito à espécie", desde que conhecido o Recurso Especial. Defende, assim, a reforma do julgado, com a superação do entendimento que acolheu a tese de violação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/10/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 3º, do CPC/2015 E ART. 81 DO CPC. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargan…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORES POR DUPLO FUNDAMENTO. INADMISSIBILIDADE DOS TERCEIROS EMBARGOS. I - Trata-se de agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos de declaração por duas razões: i) falta de recolhimento da multa processual pela interposição de embargos protelatórios (art. 1.026, § 3º, do CPC/2015) e; ii) interposição de novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido considerados protelatóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.