- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 28/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/10/2019, p. 28/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, DECORRENTES DE INDEVIDA NEGATIVA DE ATENDIMENTO, E DO MONTANTE INDENIZATÓRIO REPARATÓRIO DEVIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais (acerca da configuração dos danos morais indenizáveis em decorrência da conduta da operadora de plano de saúde, bem como do valor arbitrado a esse título) demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.385.711/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
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