- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 08/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 08/11/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável sustentar ofensa ao art. 535 do CPC se a parte sequer opôs Embargos Declaratórios ao acórdão recorrido, sendo insuficiente tê-lo feito contra a sentença de primeiro grau. 2. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a correção de inexatidões materiais, de ofício, pelo Magistrado, nos termos do art. 463, inciso I, do CPC/1973, vigente à época, ainda que ocorrido o trânsito em julgado da sentença. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.582.533/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 8/11/2019.)
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