- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ NÃO ATACADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil. II - São incabíveis embargos de divergência para discutir regra de conhecimento de recurso especial ou agravo, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes). III - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.332.676/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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