Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/10/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ NÃO ATACADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil. II - São incabíveis embargos de divergência para discutir regra de conhecim…