- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 28/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 28/10/2019
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. 2. Na hipótese, o acórdão embargado analisou a matéria de forma suficiente, clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se sobre os pontos que entendeu necessários para a solução da controvérsia. 3. A existência de repetitivos nesta Corte sobre a questão do FGTS não tem força para fazer sobrestar este processo, dado que já está na fase do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.772.684/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
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