- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ambos os acórdãos adotam a mesma tese jurídica aos casos que analisam: impõem a prévia intimação da parte para a regularização de eventual vício verificado no recolhimento do preparo recursal, previamente à declaração de deserção, seja o recolhimento em dobro, para os casos de não comprovação do recolhimento (CPC, art. 1.007, § 4º), seja o saneamento do vício, na hipótese de equívoco no preenchimento da guia (CPC, art. 1.007, § 7º). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.403.476/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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