Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo legal de cinco dias úteis, conforme nos termos do art. 219 c/c 1.003, caput e § 5º e 1023 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.466.192/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Tur…