JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo legal de cinco dias úteis, conforme os arts. 219 c/c 1.023 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.903.370/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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