JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
03/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2021, p. 03/03/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 1.023 do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.641.200/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 3/3/2021.)
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