JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/10/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, §§ 2o. E 3o. DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. INCLUSÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE NO CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA. ART. 31 DA LEI 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO. 1. A MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, alterando o art. 86, 2o. da Lei 8.213/1991, retirou o caráter vitalício do auxílio-acidente. 2. Examinando a inovação legislativa, esta Corte, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997, ao fundamento de que a partir da alteração legal ficou estabelecido que o auxílio-acidente será computado no cálculo da aposentadoria, garantindo que o Segurado não sofrerá prejuízo financeiro com a vedação. 3. No caso dos autos, a aposentadoria foi concedida em 2013, impossibilitando, assim, a cumulação das prestações. Ressalvado, contudo, o direito do Segurado de que se proceda ao recálculo da RMI da aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei 8.213/1991. 4. Recurso Especial do INSS provido. (REsp n. 1.841.233/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, §§ 2o. E 3o., DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. INCLUSÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE NO CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA. ART. 31 DA LEI 8.213/1991. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, alterando …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cingiu-se a controvérsia a saber se é possível a cumulação de auxílio-acidente, instituído pela Lei 6376/1976, com aposentadoria por tempo de contribuição quando a concessão da aposentadoria se deu em 2011, após a proibição legislativa. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 555, vinculado ao Recurso Especial…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2019

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. SEQUELA INCAPACITANTE ECLODIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ATUAL POSICIONAMENTO DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 555, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, consolidou o entendimento de que "a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. MARCO LEGAL. PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. "A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/08/2012

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.