JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. SEQUELA INCAPACITANTE ECLODIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ATUAL POSICIONAMENTO DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 555, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, consolidou o entendimento de que "a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997". 2. Na hipótese dos autos, o acórdão combatido consignou expressamente que "o começo da sequela laboral incapacitante e o consequente benefício ocorreram em 1993, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 9.528/1997" (fls. 73-74, e-STJ). 3. Dessume-se que o decisum impugnado está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.802.077/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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