JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DETERMINADA URGÊNCIA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da indevida coação. Embora o paciente esteja preso desde o dia 6/9/2016, não se revela desproporcional, no momento, a custódia cautelar diante da pena em concreto a ele imputada, qual seja, 9 anos e 8 meses de reclusão. 2. Determinada urgência no julgamento da Apelação Criminal 0037980-06.2011.4.01.3500. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 507.120/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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