JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. OMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES PROMOVIDAS PELO INPI EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZOS DE ORIGEM. 1. Acórdão embargado que, ao decretar a prescrição da pretensão deduzida em juízo, deixou de proceder à redistribuição dos ônus decorrentes da sucumbência. Vício sanado. 2. A exclusão do apostilamento determinado pelos juízos de origem no registro da marca objeto da presente ação constitui decorrência lógica da decretação da prescrição da pretensão anulatória deduzida em juízo, motivo pelo qual deve ser o INPI instado a retirar tais anotações. Omissão reconhecida. Vício sanado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no REsp n. 1.782.024/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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