- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 30/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 30/10/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. OMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES PROMOVIDAS PELO INPI EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZOS DE ORIGEM. 1. Acórdão embargado que, ao decretar a prescrição da pretensão deduzida em juízo, deixou de proceder à redistribuição dos ônus decorrentes da sucumbência. Vício sanado. 2. A exclusão do apostilamento determinado pelos juízos de origem no registro da marca objeto da presente ação constitui decorrência lógica da decretação da prescrição da pretensão anulatória deduzida em juízo, motivo pelo qual deve ser o INPI instado a retirar tais anotações. Omissão reconhecida. Vício sanado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no REsp n. 1.782.024/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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