- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de nulidade de ato administrativo. 2. O acórdão embargado foi omisso quanto ao exame do fato novo noticiado nos autos. 3. A superveniência da extinção da marca da embargada, todavia, não enseja a perda do objeto da ação. 4. Quanto às demais alegações, não se vislumbra a existência de vícios no acórdão embargado. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito infringente, para sanar omissão quanto ao exame de fato superveniente noticiado pela embargante (extinção do registro marcário da embargada). (EDcl no REsp n. 1.639.961/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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